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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 07 de novembro de 2016

CONSULTA N. 49.0000.2015.003572-2/OEP. Assunto: Possibilidade de prestação de consultoria jurídica através da internet (sites e e-mails), mediante prévia contratação por livre iniciativa de terceiros interessados e de forma remunerada. Consulente: Barbara Melissa Pinheiro OAB/MG 151511. Relator: Conselheiro Federal José Lucio Glomb (PR). EMENTA N. 150/2016/OEP. Consulta. Possibilidade de prestação de consultoria jurídica através da internet (sites e e-mails) mediante prévia contratação por livre iniciativa de terceiros interessados e de forma remunerada. Encaminhamento da matéria ao Conselho Pleno. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em encaminhar a matéria à apreciação do Conselho Pleno, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 07 de novembro de 2016. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente em exercício. José Lucio Glomb, Relator. (DOU, S.1, 16.11.2016, p. 132)

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