CONSULTA N. 49.0000.2013.010559-3/OEP. Assunto: Consulta. Atividade policial de qualquer natureza. Atividade policial restrita. Poder de Polícia. Consulente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso - Gestão 2013/2016 - Maurício Aude. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Relatora: Conselheira Federal Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (PI). Revisor: Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE). EMENTA N. 147/2016/OEP. Consulta. Atividade policial de qualquer natureza. Atividade policial restrita. Poder de Polícia. Encaminhamento da matéria à apreciação ao Conselho Pleno. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em encaminhar a matéria à apreciação do Conselho Pleno. Brasília, 7 de novembro de 2016. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente em exercício. Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond, Relatora. (DOU, S.1, 16.11.2016, p. 132)