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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 17 de outubro de 2016

RECURSO N. 49.0000.2016.005792-1/SCA-PTU. Recte: J.O.K.T. (Adv: José Oscar Kluppel Teixeira OAB/PR 50360). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Elton Sadi Fülber (RO). EMENTA N. 129/2016/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Notificações. Nulidade. Inexistência. Defensor dativo. Alegações finais. Ausência de defesa perfunctória. Recurso não provido. 1) O art. 137-D do Regulamento Geral do EAOAB dispõe que a notificação inicial deve ser enviada ao endereço profissional ou residencial do advogado, constante do cadastro do Conselho Seccional, presumindo-se recebida, cabendo ao advogado manter sempre atualizado seus dados cadastrais. 2) E, frustrada a entrega da notificação por correspondência, será a mesma realizada através de edital, a ser publicado na imprensa oficial do Estado, como determina o art. 137-D, § 2º, RG. 3) Decretada a revelia, será nomeado defensor dativo, caso dos autos, para patrocinar a defesa do advogado, de quem não se espera que produza a defesa com a riqueza de detalhes que o faria o advogado pessoalmente, por estar adstrito ao mundo dos autos. 4) Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Paraná. Brasília, 17 de outubro de 2016. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Elton Sadi Fülber, Relator. (DOU, S.1, 21.10.2016, p. 504)

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