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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 17 de outubro de 2016

CONSULTA N. 49.0000.2015.008940-1/OEP. Assunto: Isenção de preços e serviços. Abrangência do Provimento n. 111/2006 do Conselho Federal. Consulente: Jose Walter Ferreira Prado OAB/MS 10670. Relator: Conselheiro Federal Elton José Assis (RO). EMENTA N. 143/2016/OEP. CONSULTA. CASO CONCRETO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. Não se conhece da consulta voltada para caso concreto por não se amoldar à hipótese prevista no art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 17 de outubro de 2016. Ibaneis Rocha Barros Junior, Presidente em exercício. Elton José de Assis, Relator. (DOU, S.1, 26.10.2016, p. 160)

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