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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 17 de outubro de 2016

RECURSO N. 12.0000.2012.005536-1/OEP. Recte: E.P.B. (Adv: Evandro Paes Barbosa OAB/MS 430). Recdo: H.V.S. (Advs: Hermenegildo Vieira da Silva OAB/MS 6943 e outra). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Valdetário Andrade Monteiro (CE). EMENTA N. 119/2016/OEP. Recurso ao Órgão Especial. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade. Processo disciplinar que tem curso regular e, posteriormente, tem seus atos processuais anulados por violação às regras do devido processo legal. Situação diversa do processo que permanece paralisado, por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento. Recurso parcialmente provido. 1) A prescrição intercorrente tem natureza jurídica distinta da prescrição da pretensão punitiva, visando coibir a inércia dos órgãos julgadores da OAB, tanto que determina a apuração da responsabilidade de quem a der causa. Daí decorre o entendimento de que o processo disciplinar que tenha curso aparentemente regular e que, posteriormente, tenha seus atos processuais anulados face à violação às regras do devido processo legal, não pode ser equiparado àquele processo disciplinar que simplesmente permanece "engavetado" por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, de modo a atrair a incidência da prescrição intercorrente, que tem como pressuposto a inércia absoluta na condução do feito. 2) Recurso parcialmente provido para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Ética e Disciplina, para designação de relator para o juízo de admissibilidade e instrução do feito, se for o caso. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedido de votar o Representante da OAB/Mato Grosso do Sul. Brasília, 17 de outubro de 2016. Ibaneis Rocha Barros Junior, Presidente em exercício. Valdetário Andrade Monteiro, Relator. (DOU, S.1, 26.10.2016, p. 158)

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