CONSULTA N. 49.0000.2016.006210-6/OEP. Assunto: Restituição de autos. Aplicação de multa. Art. 234, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Consulente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul - Gestão 2016/2018 - Ricardo Ferreira Breier. Relatora: Conselheira Federal Marina Motta Benevides Gadelha (PB). EMENTA N. 096/2016/OEP. CONSULTA. INTERPRETAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto da relatora, parte integrante deste, não conhecendo da consulta. Brasília, 29 de agosto de 2016. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Marina Motta Benevides Gadelha, Relatora. (DOU, S.1, 12.09.2016, p. 126)