RECURSO N. 49.0000.2016.004974-9/SCA-TTU. Recte: M.F. (Adv: Luiz Roberto de Oliveira Fernandes OAB/SP 45092). Recdo: J.U.B. (Adv: Jose Ubaldo Biagioni OAB/SP 137945). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal José Agenor Dourado (MA). EMENTA N. 133/2016/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Acórdão não unânime. Recebimento de valor a título de despesas processuais. Ausência de ajuizamento da demanda contratada. Ausência de devolução dos valores adiantados. Infração disciplinar configurada. Restabelecimento da condenação imposta pelo Tribunal de Ética e Disciplina. Recurso da representante provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 19 de setembro de 2016. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. José Agenor Dourado, Relator. (DOU, S.1, 22.09.2016, p. 75)