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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de setembro de 2016

CONSULTA N. 49.0000.2016.002887-3/OEP. Assunto: Interpretação da nova redação do art. 7º, incisos XIV e XXI, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Tramitação do inquérito policial. Consulente: Presidente da 9ª Subseção de Coxim/MS - Gestão 2016/2018 - Jucelino Oliveira da Rocha. Relator: Conselheiro Federal Pedro Donizete Biazotto (TO). EMENTA N. 114/2016/OEP. Consulta. 9ª Subseção da OAB/MS - Coxim/MS. Processo GAB - Pedido de Providência acerca da nova redação da Lei 13.245/2016, que altera o artigo 7º do Estatuto da OAB. Consulta não conhecida em razão da incompetência do Órgão Especial para apreciação da matéria objeto da consulta. Matéria que revela potencialidade de ser do interesse da Seccional da OAB/MS, a qual se remete o expediente. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, Ibaneis Rocha Barros Junior, Presidente em exercício. Pedro Donizete Biazotto, Relator. (DOU, S.1, 23.09.2016, p. 266)

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