Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de setembro de 2016

PROPOSIÇÃO N. 49.0000.2015.006992-3/OEP - ED. Assunto: Proposição. Edição de Súmula. Competência para aplicação de penalidade aos profissionais sancionados que tenham inscrição principal em outro Estado. Art. 70, § 2º c/c art. 74 do EAOAB. Embargos de Declaração. Embgte: Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - Gestão 2013/2016. Embgdo: Acórdão de fls. 49/50. Proponente: Secretário-Geral do Conselho Seccional da OAB/Paraná Gestão 2013/2015 (Eroulths Cortiano Junior). Relator: Conselheiro Federal Sergio Eduardo Fisher (RJ). EMENTA N. 112/2016/OEP. Embargos de declaração. Competência para execução de sanção éticodisciplinar. Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração e tramitado o processo. Necessidade de comunicação imediata ao Conselho Seccional no qual o advogado tenha inscrição principal, para registro em seus assentamentos. Embargos de declaração acolhidos, para retificação do texto final do enunciado a ser sumulado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedido de votar o Representante da OAB/Paraná. Brasília, 19 de setembro de 2016. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente em exercício. Sergio Eduardo Fisher, Relator. (DOU, S.1, 23.09.2016, p. 266)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres