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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de setembro de 2016

CONSULTA N. 49.0000.2015.005884-2/OEP. Assunto: Exercício da Advocacia por ocupantes do cargo de Agente Municipal de Operação e Fiscalização de trânsito. Consulente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Ceará - Gestão 2013/2015 - Valdetário Andrade Monteiro. Relator: Conselheiro Federal Sergio Eduardo Fisher (RJ). EMENTA N. 111/2016/OEP. Consulta. Agente Municipal de Operações e Fiscalização de trânsito. Incompatibilidade. Art. 28, V e VII, da Lei n. 8.906/94. Consulta n. 49.0000.2013.008759-8/OEP. Precedente. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 19 de setembro de 2016. Ibaneis Rocha Barros Junior, Presidente em exercício. Sergio Eduardo Fisher, Relator. (DOU, S.1, 23.09.2016, p. 266)

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