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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de setembro de 2016

CONSULTA N. 49.0000.2014.007272-4/OEP. Assunto: Consulta. Cargo de agente administrativo em órgão vinculado ao Ministério da Saúde. Consulente: Valdiram Martins Cristaldo OAB/MS 18145. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Helder José Freitas de Lima Ferreira (AP). EMENTA N. 105/2016/OEP. Consulta. Caso concreto. Impossibilidade. Ausência do requisito do art. 85, IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Não conhecimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 19 de setembro de 2016. Ibaneis Rocha Barros Junior, Presidente em exercício. Maurício Silva Pereira, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 23.09.2016, p. 265-266)

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