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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de setembro de 2016

CONSULTA N. 49.0000.2013.013743-6/OEP. Assunto: Competência territorial para interposição de ações contra a Ordem dos Advogados do Brasil. Consulente: Marcos Alves Pintar OAB/SP 199051. Relator: Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE). EMENTA N. 101/2016/OEP. PEDIDO DE ELABORAÇÃO DE ATO NORMATIVO INTERNO. NÃO CABIMENTO DE CONSULTA, QUE SE DESTINA À INTERPRETAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS INTERNOS JÁ EXISTENTES. FALTA DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL PARA A ELABORAÇÃO DE ATO NORMATIVO INTERNO. REMESSA AO PLENO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em afetar a matéria ao Conselho Pleno. Brasília, 19 de setembro de 2016. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Maurício Gentil Monteiro, Relator. (DOU, S.1, 23.09.2016, p. 265)

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