RECURSO N. 49.0000.2015.010427-4/SCA. Matéria afetada ao Pleno da Segunda Câmara. Recte: F.J.L. (Adv: Fábio José Longo OAB/GO 9020). Recdo: João Roberto Cornélio. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Arnaldo de Aguiar Machado Júnior (SE). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal Elton Sadi Fülber (RO). EMENTA N. 018/2016/SCA. Prazo para apresentação de Recurso ao Conselho Federal. Notificação ao endereço constante no Cadastro que o advogado deve manter atualizado junto ao Conselho Seccional. 1. É de 15 (quinze) dias o prazo para apresentação de recurso junto ao Conselho Federal da OAB nos termos do artigo 69 da Lei 8.906/94. 2. Tendo as notificações sido encaminhadas ao endereço residencial e comercial fornecidos pelo recorrente em seu Cadastro, inclusive onde fora notificado de outros atos no transcorrer do processo, não há que se falar em qualquer irregularidade. 3. Notificação editalícia. Não há óbice que, em não obtendo respostas do representado às notificações encaminhadas aos endereços constantes no cadastro do representado, a Seccional também se utilize da publicação editalícia. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em não conhecer do recurso, nos termos do voto divergente do Conselheiro Federal Elton Sadi Fülber (RO). Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 19 de setembro de 2016. Ibaneis Rocha Barros Junior, Presidente. Elton Sadi Fülber, Relator para o acórdão. (DOU, S.1, 20.09.2016, p. 152)