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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 12 de setembro de 2016

CONSULTA N. 49.0000.2016.005357-0/OEP. Assunto: Utilização de fotos pessoais. Art. 44, § 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Consulente: Florisvaldo Chacon OAB/PR 33829. Relator: Conselheiro Federal Luís Cláudio Alves Pereira (MS). EMENTA N. 095/2016/OEP. CONSULTA - CASO CONCRETO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO. O Regulamento Geral não permite a análise de consulta referente a caso concreto. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, não conhecendo da consulta. Brasília, 29 de agosto de 2016. Luis Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Luís Cláudio Alves Pereira, Relator. (DOU, S.1, 12.09.2016, p. 126)

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