RECURSO N. 49.0000.2013.012989-6/OEP. Recte: S.G.F. (Adv: Jorge Luiz Rodrigues Baptista de Paula OAB/RJ 154890). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). EMENTA N. 081/2016/OEP. Recurso ao Órgão Especial. Processo de exclusão. Competência. Conselho Seccional. Art. 38, parágrafo único, da Lei n. 8.906/94. Consulta n. 49.0000.2014.015252-0/OEP. Matéria pacificada neste Conselho Federal. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em conhecer do recurso e rejeitar a preliminar de nulidade arguida, nos termos do voto divergente do Conselheiro Federal Ibaneis Rocha Barros Junior (DF), parte integrante deste. Impedio de votar o Representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 6 de junho de 2016. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Ibaneis Rocha Barros Junior, Relator para o acórdão. (DOU, S.1, 12.09.2016, p. 125)