RECURSO N. 49.0000.2016.002736-8/SCA-PTU. Recte: P.C.P. (Adv: Paulo Correia Pugas OAB/GO 15411). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Elton Sadi Fülber (RO). EMENTA N. 094/2016/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Exclusão dos quadros da OAB. Artigo 38, inciso I, da Lei n. 8.906/94. Existência de mais de três sanções disciplinares de suspensão do exercício profissional transitadas em julgado. Mera pretensão ao reexame dos processos disciplinares transitados em julgado, que ensejaram a instauração do processo de exclusão. Impossibilidade. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 29 de agosto de 2016. Carlos Roberto de Siqueira Castro, Presidente. Veralice Gonçalves de Souza Veris, Relatora ad hoc. (DOU, S.1, 05.09.2016, p. 109-110)