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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 05 de setembro de 2016

RECURSO N. 49.0000.2016.003779-3/SCA-TTU. Recte: P.A.B. (Adv: Marcel Dimitrow Grácia Pereira OAB/PR 27001). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP). EMENTA N. 117/2016/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Cerceamento de defesa. Ausência de notificação do patrono do advogado representado para comparecer à sessão de julgamento. Nulidade absoluta. Renovação do julgamento com determinação de regular intimação do imputado e do seu advogado constituído. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 29 de agosto de 2016. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Guilherme Octávio Batochio, Relator. (DOU, S.1, 05.09.2016, p. 120)

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