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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 05 de setembro de 2016

RECURSO N. 49.0000.2016.002678-3/SCA-PTU. Recte: G.I.O. (Advs: Gildair Inácio de Oliveira OAB/GO 5860 e Outra). Recdo: Valci Alves Clementino. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Gabriela Novis Neves Pereira Lima (MT). EMENTA N. 093/2016/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Locupletamento. Infração disciplinar comprovada pela vasta prova documental. Dosimetria. Redução do prazo de suspensão do exercício profissional ao mínimo legal de 30 (trinta) dias, por violação ao artigo 34, inciso XX, da Lei n. 8.906/94. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 29 de agosto de 2016. Carlos Roberto de Siqueira Castro, Presidente. Gabriela Novis Neves Pereira Lima, Relatora. (DOU, S.1, 05.09.2016, p. 109)

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