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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 05 de setembro de 2016

RECURSO N. 49.0000.2015.010451-7/SCAPTU. Recte: E.P.S. (Def. Dativa: Milena Maria R. Munaretti OAB/SP 320049). Recdo: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Gabriela Novis Neves Pereira Lima (MT). EMENTA N. 074/2016/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Processo disciplinar. Exclusão dos quadros da OAB. Consulta n. 49.0000.2014.015255-0/OEP. Competência exclusiva do Conselho Seccional para instrução e julgamento de processos disciplinares que resultem exclusão de advogados dos quadros da OAB. Reafirmação do teor da Consulta n. 2007.27.02520-01. Revisão de processo disciplinar que ensejou a instauração de processo de exclusão. Impossibilidade. Via inadequada. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 29 de agosto de 2016. Carlos Roberto de Siqueira Castro, Presidente. Gabriela Novis Neves Pereira Lima, Relatora. (DOU, S.1, 05.09.2016, p. 108)

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