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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 20 de junho de 2016

CONSULTA N. 49.0000.2016.001530-4/COP. Origem: Presidência do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP. Assunto: Novo Código de Ética e Disciplina (novo CED). Questionamentos quanto à aplicabilidade de dispositivos e alteração de regras de competência. Relator: Conselheiro Federal Alessandro de Jesus Uchôa de Brito (AP). EMENTA N. 022/2016/COP. Consultas. Anexo Único da Resolução n. 02/2015-COP, que "Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB". Sugestões do X Encontro de Presidentes de Tribunais de Ética e Disciplina e do VI Encontro de Corregedores da OAB. Questões respondidas em consultas, com a aprovação de Resolução que altera e acrescenta dispositivos no novo CED. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, e, em parte, por maioria, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 7 de junho de 2016. Claudio Lamachia, Presidente. Alessandro de Jesus Uchôa de Brito, Relator. (DOU, S.1, 20.06.2016, p. 104)

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