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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 13 de junho de 2016

RECURSO N. 49.0000.2015.012711-6/PCA. Recte: N. A. A. (Adv.: Carlos Alberto Alves de Araújo OAB/MG 56472). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Rogerio Magnus Varela Goncalves (PB). Revisor: Conselheiro Federal Luiz Saraiva Correia (AC). EMENTA N. 076/2016/PCA. Cancelamento de inscrição por ausência de aprovação no exame de ordem. Prova que não atingiu a nota mínima. Falha de preenchimento da nota no sistema que não modifica a nota em si. Possibilidade de se corrigir o erro material de ofício, tudo dentro do princípio da autotutela conferida a ordem dos advogados do Brasil, assegurado ao Recorrente a ampla defesa e contraditório. Recurso conhecido e negado provimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Impedida de votar a Representante da OAB/Goiás. Brasília, 6 de junho de 2016. Cléa Carpi da Rocha, Presidente em exercício. Luiz Saraiva Correia, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 13.06.2016, p. 140)

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