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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 13 de junho de 2016

RECURSO N. 07.0000.2015.022128-4/PCA. Recte: Virginia Maria Barboza Leite OAB/DF 28891. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN). EMENTA N. 069/2016/PCA. Recurso. Agente de Trânsito. Cancelamento de inscrição. Incompatibilidade. Consulta n. 49.0000.2013.008759-8/OEP. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Impedido de votar o Representante da OAB/Distrito Federal. Brasília, 6 de junho de 2016. Cléa Carpi da Rocha, Presidente em exercício. Sérgio Eduardo da Costa Freire, Relator. (DOU, S.1, 13.06.2016, p. 140)

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