RECURSO N. 49.0000.2016.002785-2/TCA. Recte: Chapa 30 - OAB para Todos. Repte Legal: Gedeon Batista Pitaluga Júnior OAB/TO 2116 e Marcelo Walacede de Lima OAB/TO 1954. (Advs: Cinthya Lanna de Oliveira Cambaúva Naimayer OAB/TO 6301 e Outros). Recdo: Chapa 20 - OAB Protagonista. Repte Legal: Walter Ohofugi Júnior OAB/TO 392-A. (Advs: Jander Araújo Rodrigues OAB/TO 5574 e Outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Tocantins. Relator: Conselheiro Federal Duilio Piato Junior (MT). EMENTA N. 013/2016/TCA. Recurso Eleitoral Preliminar de Ilegitimidade Rejeitada - Fato Incontroverso - Parte não fez prova contrária apenas negou - Alegação de Perda de Objeto - Inocorrência - Caráter Pedagógico da Pena de Multa - Fixação equilibrada. A divulgação de pesquisa eleitoral no período de 15 dias que antecede o pleito é vedada. Ocorrência incontroversa, aplicação da pena de multa com equidade, manutenção da condenação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Impedido de votar o Representante da OAB/Tocantins. Brasília, 16 de maio de 2016. Antonio Oneildo Ferreira, Presidente da Terceira Câmara. Duilio Piato Júnior, Relator. (DOU, S.1, 30.05.2016, p. 152)