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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 20 de maio de 2016

RECURSO N. 49.0000.2015.011985-1/SCA-TTU. Recte: N.L.F.N. (Advs: Neylismar Luiz Francisco Neto OAB/GO 31850 e Outros). Recdo: M.R.V. (Advs: Joaquim Adauto Motta Ribeiro OAB/GO 11554 e Outro). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP). EMENTA N. 071/2016/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Acórdão não unânime de Conselho Seccional. Oposição de embargos de declaração. Relatoria. Conselheiro relator do voto divergente vencedor. Notificação pessoal. Art. 137-D do Regulamento Geral. Desnecessidade. Dosimetria. Ausência de punição disciplinar anterior. Parcial provimento. 1) Em se tratando de acórdão não unânime proferido por Conselho Seccional, o relator do voto divergente que reste vencedor torna-se relator de eventuais embargos de declaração que venham a ser opostos. 2) A jurisprudência deste Conselho Federal já se consolidou no sentido de serem válidas as notificações enviadas ao endereço profissional ou residencial do advogado, constante do cadastro do Conselho Seccional, sendo desnecessária a notificação pessoal, nos termos do art. 137-D do Regulamento Geral. 3) A ausência de punição disciplinar anterior é circunstância atenuante, que impõe a redução do prazo de suspensão do exercício profissional ao mínimo legal de 30 (trinta) dias. 4) Não havendo circunstâncias agravantes, não se aplica cumulativamente a sanção pecuniária. Inteligência do artigo 39 do EAOAB. 5) Recurso parcialmente provido para reduzir o prazo de suspensão do exercício profissional ao mínimo legal e excluir a multa cominada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e dando parcial provimento ao recurso. Brasília, 16 de maio de 2016. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Nelson Ribeiro de Magalhães e Souza, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 20.05.2016, p. 169)

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