CONSULTA N. 49.0000.2015.000548-5/OEP. Assunto: Consulta. Militar da ativa. Aprovação em concurso público para advogado de empresa estatal. Exigência de inscrição nos quadros da OAB. Consulente: Wallace Luiz Freitas Leite. Relator: Conselheiro Federal Fernando Santana Rocha (BA). EMENTA N. 028/2016/OEP. Consulta. Requerimento que não atende ao disposto no art. 85, IV, do Estatuto, pois não formulada em tese, mas para resolver situação pessoal concreta, ainda mais em afronta ao disposto no art. 28, VI. Militar na ativa e incompatibilidade absoluta para o exercício da advocacia. Consulta de que não se conhece. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, não conhecendo da consulta. Brasília, 11 de abril de 2016. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente em exercício. Fernando Santana Rocha, Relator. (DOU, S.1, 04.05.2016, p. 179)