DESAGRAVO N. 49.0000.2015.003233-0/PCA. Reqte: Alexsandro Oliveira OAB/RS 59283. Reqdo: Globo Comunicação e Participações S.a. e Dr. Francisco Daudt - Psicanalista (Adv.: Renato Almeida Belloli OAB/RS 73413 e OAB/RJ 195709). Interessado: Conselho Federal da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal Fernando Santana Rocha (BA). Ementa n. 038/2016/PCA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS CONVERTIDO EM PEDIDO DE DESAGRAVO. INADEQUAÇÃO. INOPORTUNIDADE DE OUTRA PROVIDÊNCIA, COM PERDA DO OBJETO. ARQUIVAMENTO. Declaração genérica, proferida no curso de entrevista em programa televisivo, mesmo tendo significação desairosa contra a advocacia em geral, mas não dirigida a pessoa certa, como advogado, nem se referindo ao exercício profissional da atividade, ou em decorrência dela, ou em razão de cargo ou função da OAB, não dá ensejo ao pedido de desagravo, como instrumento de defesa da advocacia e de suas prerrogativas. Outras providências possíveis, em defesa da classe, mas que perderam oportunidade, em virtude do longo decurso do tempo, a tornar prejudicada qualquer medida reparatória. Determinação de expedição de ofícios aos dois requeridos, manifestando a censura pela declaração ofensiva. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Impedida de votar a Representante da OAB/Rio Grande do Sul. Brasília, 11 de abril de 2016. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Fernando Santana, Relator. (DOU, S.1, 25.04.2016, p. 70)