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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de abril de 2016

RECURSO N. 49.0000.2015.008727-3/SCA-PTU. Recte: M.C. (Adv: Melquisedec de Carvalho OAB/PR 19042). Recdo: Oreni Pereira. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Delosmar Domingos de Mendonca Junior (PB). EMENTA N. 037/2016/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Nulidade processual. Membro de órgão julgador que se declara suspeito nos autos, por motivo de foro íntimo, mas participa da sessão de julgamento para aprovação de parecer preliminar. Recurso parcialmente provido. 1) Incorre nulidade insanável a participação de membro declarado suspeito, por motivo de foro íntimo, em sessão do Tribunal de Ética e Disciplina designada para aprovação de parecer preliminar. 2) Recurso parcialmente provido para declarar a nulidade do feito a partir do parecer preliminar. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, conhecendo e dando parcial provimento ao recurso. Impedido de votar o Representante da OAB/Paraná. Brasília, 11 de abril de 2016. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Delosmar Domingos de Mendonça Junior, Relator. (DOU, S.1, 14.04.2016, p. 98)

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