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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de abril de 2016

CONSULTA N. 49.0000.2014.002629-5/COP. Assunto: Consulta. Possibilidade de devolução dos autos físicos de processo de inscrição às partes interessadas. Conversão em proposição. Edição de provimento. Consulente: Secretário-Geral da OAB/Alagoas. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Alagoas. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP). EMENTA N. 09/2016/COP. Proposição. Edição de provimento. Digitalização de autos de inscrição de advogados, estagiários e consultores em direito estrangeiro, e de registro de atos de sociedades de advogados. Restituição dos autos físicos às partes interessadas. Resolução de caráter geral. Admissibilidade da relevância da matéria. Submissão à prévia manifestação dos Conselhos Seccionais. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste. Brasília, 12 de abril de 2016. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. Guilherme Octávio Batochio, Relator. (DOU, S.1, 14.04.2016, p. 96)

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