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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de março de 2016

CONSULTA N. 49.0000.2015.000102-9/OEP. Assunto: Consulta. Patrocínio de causas. Inventário. Possível ofensa ao Código de Ética e Disciplina da OAB. Consulente: Ranieri Coelho Benjamim da Silva Junior OAB/PE 28638. Relator: Conselheiro Federal Luís Claudio Alves Pereira (MS). EMENTA N. 012/2016/OEP. CONSULTA - CASO CONCRETO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO. O Regulamento Geral não permite a análise de consulta referente a caso concreto. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto relator parte integrante deste, não conhecendo a consulta. Brasília, 23 de fevereiro de 2016. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Luís Claudio Alves Pereira, Relator. (DOU, S.1, 11.03.2016, p. 266)

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