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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de agosto de 2001

Ementa nº 074/2001/SCA. Prescrição. Na sistemática da Lei nº 6883/63, a notificação válida do representado constituía causa de interrupção da prescrição. Inexistência de prescrição intercorrente face aos despachos que impulsionaram o processo. Cerceamento de defesa. Inexistência. A ausência de advogado na sessão de continuidade do julgamento não importa em nulidade do julgamento. Preliminares rejeitadas. Mérito. Advogado que causa prejuízo a parte adversa, adquirindo imóvel objeto da demanda e dele tomando posse, comete infração disciplinar passível de suspensão. Decisão do Conselho Seccional confirmada. Recurso conhecido e improvido. (Recurso nº 2.311/2001/SCA-PR. Relator: Conselheiro José Cruz Macedo (DF), julgamento: 06.08.2001, por unanimidade, DJ 14.08.2001, p. 1170, S1e)

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