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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de agosto de 2001

Ementa nº 068/2001/SCA. Cerceamento de defesa. Inexistência. Notificação dirigida ao endereço constante do cadastro da OAB. Dever do advogado de comunicar modificação do seu endereço. Comparecimento espontâneo que evitou prejuízo a defesa. Advogado que recebe honorários, não promove a ação judicial e apresenta falso relatório ao cliente comete infração disciplinar que autoriza a suspensão do exercício profissional. Recurso conhecido e improvido. (Recurso nº 2.322/2001/SCA-SP. Relator: Conselheiro José Cruz Macedo (DF), julgamento: 04.06.2001, por unanimidade, DJ 14.08.2001, p. 1169, S1e)

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