Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 18 de dezembro de 2015

RECURSO N. 49.0000.2015.009194-9/PCA. Recte: Thiago Vieira Teodoro OAB/GO 28544. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE). Ementa n. 129/2015/PCA. Recurso. Guarda municipal exercendo função de Coordenador da Assessoria Tributária da Companhia de Urbanização de Goiânia. Transitoriedade. Incompatibilidade. Afronta ao artigo 28, Inciso V, da Lei 8.906/97 - EAOAB. Recurso conhecido e improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Brasília, 30 de novembro de 2015. Cláudio Pereira de Souza Neto, Presidente. Leonardo Accioly da Silva, relator. (DOU, S.1, 18.12.2015, p. 196)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres