RECURSO N. 49.0000.2015.009194-9/PCA. Recte: Thiago Vieira Teodoro OAB/GO 28544. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE). Ementa n. 129/2015/PCA. Recurso. Guarda municipal exercendo função de Coordenador da Assessoria Tributária da Companhia de Urbanização de Goiânia. Transitoriedade. Incompatibilidade. Afronta ao artigo 28, Inciso V, da Lei 8.906/97 - EAOAB. Recurso conhecido e improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Brasília, 30 de novembro de 2015. Cláudio Pereira de Souza Neto, Presidente. Leonardo Accioly da Silva, relator. (DOU, S.1, 18.12.2015, p. 196)