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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 15 de dezembro de 2015

RECURSO N. 49.0000.2015.008271-0/PCA. Recte: Adyel Marques de Paula OAB/PR 57312. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Edilson Oliveira e Silva (PA). Ementa n. 118/2015/PCA. Leiloeiro Público Oficial. Incompatibilidade. Art. 28, IV, da Lei 8.906/94. Matéria já pacificada neste Conselho Federal, mediante deliberação em resposta à consulta sobre divergência entre seccionais. Cancelamento da inscrição do advogado. Obediência ao devido processo legal. Recurso conhecido, mas improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Brasília, 30 de novembro de 2015. Cláudio Pereira de Souza Neto, Presidente. Edilson Oliveira e Silva, Relator. (DOU, S.1, 15.12.2015, p. 250)

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