Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 09 de dezembro de 2015

RECURSO N. 49.0000.2014.014597-3/SCA-TTU. Recte: J.B.S.J. (Adv: João Benedito da Silva Júnior OAB/SP 175292). Recdos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Ana Lúcia de Matos Batista da Silva. Relator: Conselheiro Federal Kaleb Campos Freire (RN). EMENTA N. 152/2015/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Notificação do advogado por edital. Ausência de tentativa de notificação por correspondência, com aviso de recebimento. Ausência do representado à audiência de instrução. Violação ao artigo 137-D, § 2º, do Regulamento Geral da OAB. Nulidade declarada. Violação a princípio da isonomia. Alegação afastada. Análise do mérito e da dosimetria prejudicados. Recurso parcialmente provido. 1) Comprovada a ausência de tentativa de notificação por correspondência, no endereço indicado pelo recorrente, impõe-se o reconhecimento de cerceamento do direto de defesa, devendo o feito ser anulado a partir da audiência de fls. 88/89. Precedente. 2) A simples existência de outros causídicos, sem que tenham realmente exercido ato judicial ou extrajudicial, não configura o cometimento de infração disciplinar. 3) Análise do mérito e da dosimetria da sanção prejudicados, ante a nulidade declarada. 4) Recurso conhecido e parcialmente provido, para anular o feito desde a audiência de instrução e determinar o retorno dos autos para renovação do ato processual, devidamente notificado o recorrente. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e dando parcial provimento ao recurso. Brasília, 30 de novembro de 2015. Renato da Costa Figueira, Presidente. Pelópidas Soares Neto, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 09.12.2015, p. 133)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres