RECURSO N. 49.0000.2014.014597-3/SCA-TTU. Recte: J.B.S.J. (Adv: João Benedito da Silva Júnior OAB/SP 175292). Recdos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Ana Lúcia de Matos Batista da Silva. Relator: Conselheiro Federal Kaleb Campos Freire (RN). EMENTA N. 152/2015/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Notificação do advogado por edital. Ausência de tentativa de notificação por correspondência, com aviso de recebimento. Ausência do representado à audiência de instrução. Violação ao artigo 137-D, § 2º, do Regulamento Geral da OAB. Nulidade declarada. Violação a princípio da isonomia. Alegação afastada. Análise do mérito e da dosimetria prejudicados. Recurso parcialmente provido. 1) Comprovada a ausência de tentativa de notificação por correspondência, no endereço indicado pelo recorrente, impõe-se o reconhecimento de cerceamento do direto de defesa, devendo o feito ser anulado a partir da audiência de fls. 88/89. Precedente. 2) A simples existência de outros causídicos, sem que tenham realmente exercido ato judicial ou extrajudicial, não configura o cometimento de infração disciplinar. 3) Análise do mérito e da dosimetria da sanção prejudicados, ante a nulidade declarada. 4) Recurso conhecido e parcialmente provido, para anular o feito desde a audiência de instrução e determinar o retorno dos autos para renovação do ato processual, devidamente notificado o recorrente. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e dando parcial provimento ao recurso. Brasília, 30 de novembro de 2015. Renato da Costa Figueira, Presidente. Pelópidas Soares Neto, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 09.12.2015, p. 133)