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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de dezembro de 2015

RECURSO N. 49.0000.2013.006496-4/OEP. Recte: L.D.B.C. (Advs: Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena OAB/GO 33670 e outros). Recdo: Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Relator: Conselheiro Federal João Bosco de Albuquerque Toledano (AM). EMENTA N. 185/2015/OEP. RECURSO AO ÓRGÃO ESPECIAL CONTRA ACORDÃO UNANIME DA 2ª.SCA. PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO DE REVISAO DISCIPLINAR COM DECISAO TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTENCIA DE CONDENAÇÃO DO RECORRENTE EM PROCESSO DISCIPLINAR POR ELE PROPRIO MANEJADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR COMPLETA AUSENCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, não conhecendo do recurso. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 30 de novembro de 2015. Claudio Pacheco Pratas Lamachia, Presidente. João Bosco de Albuquerque Toledano, Relator. (DOU, S.1, 11.12.2015, p. 202)

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