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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de dezembro de 2015

RECURSO N. 49.0000.2013.005031-8/OEP. Recte: G.C. (Advs: Manoel de Souza Barros Neto OAB/MG 27957, João Carlos Navarro de Almeida Prado OAB/SP 203670 e outros). Recdos: Procuradoria da República em São Paulo/SP, PROCON/SP (Repte legal: Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer), Luciano Francisco Xavier e Pedro Antonio da Costa. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Walter Cândido dos Santos (MG). EMENTA N. 184/2015/OEP. Recurso ao Órgão Especial. Acórdão unânime da Terceira Turma da Segunda Câmara. Pretensão ao reconhecimento de nulidades. Ausência de demonstração de prejuízo à defesa. Ausência dos pressupostos processuais de admissibilidade do artigo 75 da Lei n. 8.906/94 e artigo 85 do Regulamento Geral. Compensação de despesas não comprovadas pelo advogado. Pretensão ao reexame de matéria probatória produzida nos autos. Impossibilidade em sede extraordinária. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, não conhecendo do recurso. Brasília, 30 de novembro de 2015. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. Walter Cândido dos Santos, Relator. (DOU, S.1, 11.12.2015, p. 202)

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