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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de dezembro de 2015

RECURSO N. 49.0000.2013.002801-7/OEP - ED. Embgte: E.G.O.N. (Adv: Rodolfo Luiz de Souza Carvalho Domingues OAB/GO 26394). Embgdo: Acórdão de fls. 812/821. Recte: E.G.O.N. (Adv: Diógenes de Oliveira Frazao OAB/GO 1677). Recdos: M.M.L. e W.N.L.R. (Adv: Sergio Ferraz OAB/RJ 10217, OAB/SP 127336, OAB/AC 1570 e OAB/PA 4099). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal José Lucio Glomb (PR). EMENTA N. 178/2015/OEP. Embargos de Declaração. Alega omissão. Alteração de data de julgamento. Questão esclarecida. 1) A Diretoria tem amplos poderes para fixar e alterar as datas das sessões (art. 91, do Regulamento Geral) de julgamento. Argumenta ausência de intimação para a nova data de julgamento do seu recurso. Nulidade afastada. 2) Existe um calendário anual no site oficial do CFOAB, no qual informa as datas previstas da realização das sessões. Contudo, essas datas só são ratificadas com a publicação da pauta, que acontece com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do julgamento. Não há obrigatoriedade de notificar novamente as partes, diante do alerta mencionado no final da convocação das pautas anteriores: "Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamento das sessões seguintes, sem nova publicação". Cabe ao procurador (e interessados) diligenciar junto ao site da OAB, ou a secretaria daquele órgão a data de julgamento do seu recurso, no período de 15 (quinze) dias que antecede a sessão. 3) Embargos conhecidos e rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e rejeitando os embargos de declaração. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 30 de novembro de 2015. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. José Lúcio Glomb, Relator. (DOU, S.1, 11.12.2015, p. 202)

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