RECURSO N. 49.0000.2013.002022-4/OEP. Recte: E.R.M. (Advs: Gustavo Martin Teixeira Pinto OAB/SP 206949 e Caio Augusto Silva dos Santos OAB/SP 147103). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Edilson Oliveira e Silva (PA). EMENTA N. 174/2015/OEP. Recurso ao Órgão Especial. Recurso ao Conselho Federal interposto tempestivamente. Oposição de embargos de divergência por outro representado. Recurso previsto somente no Regimento Interno do Conselho Seccional. Desnecessidade de ratificação das razões recursais, após o julgamento dos embargos, por ausência de previsão legal. Indeferimento de pedido de vista formulado em sede de embargos de declaração, por conselheiro que não participou do julgamento de mérito. Possibilidade. Ausência de nulidade processual. Alteração da tipificação da conduta do advogado, que se defendeu oportunamente das imputações que lhe foram feitas. Inexistência de cerceamento de defesa. O representado se defende dos fatos e não da capitulação inicial que é dada à sua conduta, de modo que é possível, durante a instrução processual, ou até mesmo na fase recursal, ocorrer novo enquadramento jurídico da conduta infracional, desde que os fatos sejam os mesmos e seja oportunizado ao advogado exercer o contraditório e a ampla defesa. Conversão da sanção disciplinar de censura em advertência. Direito subjetivo do advogado representado. Recurso conhecido e parcialmente provido, para converter a censura em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do advogado recorrente. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, conhecendo e dando parcial provimento ao recurso. Brasília, 30 de novembro de 2015. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. Edilson Oliveira e Silva, Relator. (DOU, S.1, 11.12.2015, p. 201)