RECURSO N. 49.0000.2012.010619-1/OEP. Recte: R.R.O. (Adv: Reinaldo Roessle de Oliveira OAB/SP 129231). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Elton José Assis (RO). EMENTA N. 165/2015/OEP. Recurso ao Órgão Especial. Acórdão unânime da Primeira Turma da Segunda Câmara. Nulidade do julgamento proferido pelo Conselho Seccional da OAB/SP, que manteve a decisão prolatada pela Décima Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP. Presença de membros não Conselheiros no julgamento de primeira instância. Nulidade afastada. 1) Não são nulos os julgamentos compostos por membros não Conselheiros ocorridos antes da Resolução n. 04/2010, vez que realizados sob a égide da Súmula n. 01/2007 do Órgão Especial deste CFOAB. 2) Vedação existente apenas após a edição da Resolução n. 04/2010, que acrescentou o § 4º ao art. 109 do Regulamento Geral, o qual dispõe que a composição das Câmaras e órgãos julgadores é permitida exclusivamente a Conselheiros eleitos, titulares ou suplentes. 3) Recurso que se conhece e nega provimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Brasília, 30 de novembro de 2015. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. Elton José Assis, Relator. (DOU, S.1, 11.12.2015, p. 201)