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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 04 de dezembro de 2015

CONSULTA N. 49.0000.2014.002162-9/OEP. Assunto: Consulta. Licenciamento. Existência de óbice ao prosseguimento do processo de exclusão. Consulente: Eunice Maria Brasiliense OAB/MG 46456. Relator: Conselheiro Federal José Guilherme Carvalho Zagallo (MA). EMENTA N. 141/2015/OEP. NOMEAÇÃO PARA CARGO DEMISSÍVEL "AD NUTUM" DE CONSELHEIRO E DIRETOR DA OAB. CAUSA DE EXTINÇÃO DE MANDATO. A nomeação para cargo público demissível "ad nutum", implicando no licenciamento profissional do inscrito, nos termos do art. 12 ou no cancelamento de inscrição, nos termos do art. 11, ambos do EAOAB, tem o condão de fazer extinguir automaticamente e antes do seu término, o mandato que o nomeado exerça no âmbito da OAB. Excetuadas as hipóteses do art. 29 do EAOAB. Matéria respondida nos autos da Consulta 2007.27.01001-01. Consulta prejudicada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, considerando a consulta prejudicada. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. Pedro Paulo Guerra de Medeiros, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 04.12.2015, p. 301).

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