Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 16 de novembro de 2015

RECURSO N. 49.0000.2015.007746-4/SCA-TTU. Recorrente: M.G. (Adv: Marcondes Gonçalves OAB/GO 12188). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP). EMENTA N. 142/2015/SCA-TTU. Recurso ao CFOAB. Infração disciplinar. Inadimplência. Anuidades. Inconstitucionalidade da suspensão do exercício profissional por inadimplência de anuidade. Afastada. Suspensão aplicada acima do mínimo legal. Ausência de fundamentação. Recurso parcialmente provido, de ofício. 1) Constitui infração disciplinar punível com suspensão do exercício profissional deixar o advogado de pagar as contribuições devidas à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo, podendo a sanção ser prorrogada até a quitação integral da dívida, nos termos do art. 37, § 2º, da Lei nº 8.906/94. 2) Não há inconstitucionalidade e nem ilegalidade na aplicação da suspensão das atividades profissionais do advogado inadimplente com suas anuidades. Precedentes. 3) Não há fundamentação legal para a aplicação da suspensão do exercício profissional acima do mínimo legal. Ao contrário, verifica-se ausência de punição anterior, o que impõe a aplicação da sanção no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. Precedentes. 4) Recurso conhecido e parcialmente provido, de ofício, para reduzir a penalidade de suspensão do exercício profissional ao mínimo legal de 30 (trinta) dias, até que satisfaça integralmente o seu bito. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e dando parcial provimento ao recurso. Brasília, 10 de novembro de 2015. Iraclides Holanda de Castro, Presidente em exercício. Marcio Kayatt, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 16.11.2015, p. 171)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres