PROCESSO N. 49.0000.2015.004074-4/TCA. Interessados 1: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Presidente: Enil Henrique de Souza Filho OAB/GO 9593; Vice-Presidente: Antônio Carlos Monteiro da Silva OAB/GO 12392; Secretário-Geral: Julio Cesar Meirelles Mendonça OAB/GO 16800; Secretário-Geral Adjunto: Otávio Alves Forte OAB/GO 21490 e Diretora Tesoureira: Márcia Queiroz Nascimento OAB/GO 16864. Interessados 2: Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás - CASAG. Presidente: Julio Cesar do Valle Vieira Machado OAB/GO 10193; Vice-Presidente: Hallan de Souza Rocha OAB/GO 21541; Secretária-Geral: Larissa de Oliveira Costa OAB/GO 18000; Secretário-Geral Adjunto: Valdivino Clarindo Lima OAB/GO 12194 e Diretor Tesoureiro: André Sousa Carneiro OAB/GO 25039. Relator: Conselheiro Federal Erick Venâncio Lima do Nascimento (AC). EMENTA N. 045/2015/TCA. Cautelar. Ausência de repasses estatutários à Caixa de Assistência. Compartilhamento imediato, automático e obrigatório da cota estatutária à Caixa de Assistência. Acordo firmado entre Seccional e Caixa para pagamento parcelado dos valores devidos. Deferida a medida cautelar para determinar o repasse da cota estatutária devida à CASAG, nos termos do voto do relator. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, deferindo a medida cautelar. Impedido de votar o representante da OAB/Goiás. Brasília, 20 de outubro de 2015. Antonio Oneildo Ferreira, Presidente. Erick Venâncio Lima do Nascimento, Relator. (DOU, S.1, 27.10.2015, p. 75)