Ementa 036/2001/SCA. O Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina configura documento autônomo, por ele próprio organizado, nos termos do art. 63, do Código de Ética e Disciplina. Não constitui irregularidade, a inserção das normas regimentais do Tribunal de Ética e Disciplina, em título específico, do Regimento Interno da Seccional da OAB de Mato Grosso. Normas regimentais em harmonia com os preceitos contidos no Estatuto, no Regulamento Geral, no Código de Ética e Disciplina e provimentos do Conselho Federal da OAB. Homologação. Decisão unânime. Luiz Antonio de Souza Basílio, Relator.(Recurso nº 2.282/2001/SCA-MT. Relator: Conselheiro Luiz Antonio de Souza Basílio (ES), julgamento: 09.04.2001, por unanimidade, DJ 01.06.2001, p. 628, S1e).