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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 22 de outubro de 2015

REQUERIMENTO N. 49.0000.2014.006839-1/COP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Ceará - Processo n. 115402013-0 de 01/10/2013. Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB - Processo n. 49.0000.2014.006839-1/PCA. Assunto: Requerimento de Desagravo Público. Reqte: Francisco Roberval Lima de Almeida OAB/CE 21107. Adv: Francisco Roberval Lima de Almeida OAB/CE 21107. Reqdos: André Clark Nunes Cavalcante e Igor Pereira Pinheiro - Promotores de Justiça do Estado do Ceará. Relator: Conselheiro Federal Manoel Caetano Ferreira Filho (PR). Relator ad hoc: Conselheiro Federal Hélio Gomes Coelho Junior (PR). EMENTA N. 039/2015/COP. Pedido de desagravo. Graves ofensas a prerrogativas profissionais. Repercussão Nacional. Programa televisivo com alto potencial de expectadores. Ampla divulgação dos fatos pela mídia nacional. Desagravo requerido na Seccional, aprovado por unanimidade pela Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado, pendente de julgamento pelo Conselho Estadual. Competência do Conselho Pleno para julgar o pedido de desagravo. Deferimento. Evidenciada a repercussão nacional de relevante ofensa a advogado e grave violação às prerrogativas profissionais, deve ser concedido pelo Conselho Pleno do Conselho Federal o desagravo previsto no art. 19, do RGEAOB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, decidem os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 19 de outubro de 2015. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente. Hélio Gomes Coelho Junior, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 22.10.2015, p. 161)

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