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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de outubro de 2015

CONSULTA N. 49.0000.2015.002558-1/COP. Origem: Diretoria do Conselho Federal da OAB. Memorando n. 016/2015 - GPR. Assunto: Ministério Público Federal. Plano de Combate à Corrupção. Relator: Conselheiro Federal Eurico Soares Montenegro Neto (RO). EMENTA N. 043/2015/COP. Plano de Combate à Corrupção. Ministério Público Federal. Necessidade de Manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil nos termos do art. 44, I, da Lei n. 8.906/94. A Ordem dos Advogados do Brasil, na defesa da Constituição e da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, manifesta-se contrariamente aos projetos de lei que violem direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, aprovando-se os demais que combatem a corrupção e estão em consonância com os preceitos constitucionais. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 19 de outubro de 2015. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente. Eurico Soares Montenegro Neto, Relator. (DOU, S.1, 23.10.2015, p. 172)

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