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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 27 de outubro de 2015

RECURSO N. 49.0000.2015.004019-3/PCA. Recte: Josué Luis Zaar OAB/PR 17966. Recdo: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Interessado: Silvio Cláudio Bueno - Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Relator: Conselheiro Federal Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). Relator ad hoc: Lúcio Teixeira dos Santos. EMENTA N. 089/2015/PCA. Recurso ao Conselho Federal. Caráter excepcional. Ausência dos pressupostos legais de admissibilidade. Decisão unânime do Conselho Seccional. Não conhecimento. O recurso ao Conselho Federal tem caráter excepcional e suas razões devem apontar contrariedade à dispositivos da Lei 8.906/94, à decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional da OAB, ao código de ética e disciplina e os provimentos, sob pena de não conhecimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, não conhecendo do recurso. Impedido de votar o Representante da OAB/Paraná. Brasília, 20 de outubro de 2015. José Danilo Correia Mota, Presidente em exercício. Lúcio Teixeira dos Santos, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 27.10.2015, p. 68)

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