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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 29 de setembro de 2015

RECURSO N. 49.0000.2015.004128-9/SCA-TTU. Recte: M.L.V.O. (Adv: Aparecido Barbosa de Lima OAB/SP 46473). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Rondônia. Relator: Conselheiro Federal Iraclides Holanda de Castro (PA). EMENTA N. 126/2015/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Processo de exclusão. Artigo 38, inciso I, do EAOAB. Despacho de instauração que veicula fatos diversos do objeto de apuração, impertinentes à pretensão de exclusão, que se limita, no caso do inciso I, do artigo 38 do EAOAB, à existência de três punições de suspensão do exercício profissional com o trânsito em julgado. Juntada de documentos na decisão de instauração que dizem respeito a fatos distintos e que desviam o foco de apuração, prejudicando a produção da defesa. Determinação de anulação do feito desde a origem, para que novo despacho de instauração seja proferido, indicando precisamente os processos disciplinares transitados em julgado, com o respectivo apensamento dos autos, renovando-se a instrução processual, com tramitação inicial do processo pelo Tribunal de Ética e Disciplina que, se julgar pela exclusão dos quadros da OAB, remete os autos ao Conselho Seccional para que confirme, com quórum mínimo de 2/3 de seus membros, a decisão condenatória. Recurso conhecido e parcialmente provido, embora por fundamento autônomo. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e dando parcial provimento ao recurso. Brasília, 22 de setembro de 2015. Renato da Costa Figueira, Presidente. Iraclides Holanda de Castro, Relator. (DOU, S.1, 29.09.2015, p. 115)

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