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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 09 de setembro de 2015

CONSULTA N. 49.0000.2015.002711-1/OEP. Assunto: Consulta. Validade do ato 308/2013 da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado de Tocantins. Consulente: Hélio Brasileiro Filho OAB/TO 1283. Relator: Conselheiro Federal José Lucio Glomb (PR). EMENTA N. 095/2015/OEP. Consulta de caso concreto. Impossibilidade de conhecimento nos termos do art. 85, IV, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, não conhecendo da consulta. Brasília, 16 de junho de 2015. Marcelo Lavocat Galvão, Presidente em exercício. José Lucio Glomb, Relator. (DOU, S.1, 09.09.2015, p. 82)

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