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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 09 de setembro de 2015

CONSULTA N. 49.0000.2014.002629-5/OEP. Assunto: Consulta. Possibilidade de devolução dos autos físicos de processos de inscrição às partes interessadas. Consulente: Fábio Henrique Cavalcante Gomes OAB/AL 4801 - Secretário-Geral da OAB/Alagoas. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Alagoas. Relator: Conselheiro Federal José Lucio Glomb (PR). EMENTA N. 092/2015/OEP. Digitalização de Processos de Inscrição de advogados, estagiários, registros de atos societários e consultores em Direito Estrangeiro. Entrega dos originais aos interessados. Possibilidades. As seccionais podem digitalizar processos de inscrição de advogados, estagiários e consultores em direito estrangeiro, além de atos das sociedades de advogados, devendo estes apresentar tais documentos à Seccional sempre que lhe for solicitado pela OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, acolher o voto do Relator, convertendo a consulta em proposição ao Conselho Pleno para elaboração de Provimento. Brasília, 16 de setembro de 2014. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. José Lucio Glomb, Relator. (DOU, S.1, 09.09.2015, p. 81)

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