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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 07 de julho de 2015

PROPOSIÇÃO N. 49.0000.2013.008412-8/COP. Origem: Consulta n. 49.0000.2013.008412-8/OEP. Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Assunto: Artigo 8° do Regulamento Geral. Acréscimo. Impedimento. Cargo de mediador voluntário. Relator: Conselheiro Federal Duilio Piato Júnior (MT). Relator ad hoc: Conselheiro Federal Oswaldo Pereira Cardoso Filho (MT). EMENTA N. 022/2015/COP. Proposta de alteração ou adição de parágrafo ao art. 8º do Regulamento Geral. Inclusão de impedimento ao mediador. Alteração do Regulamento desnecessária. Matéria a ser tratada em Provimento. O impedimento do Mediador Voluntário ou Remunerado deve ser tratado em Provimento, não sendo o caso de alteração ou acréscimo de parágrafo ao Artigo 8º do Regulamento Geral. Desacolhimento da proposição. Remessa da matéria à análise prévia da Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 15 de junho de 2015. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente. Duilio Piato Júnior, Relator. Oswaldo Pereira Cardoso Filho, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 07.07.2015, p. 70)

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